Câmara de Mediação e Arbitragem

O que é?

A Câmara é uma instituição que, com a concordância das partes, possibilita a solução de controvérsias e litígios por meio de conciliação, mediação ou arbitragem, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

A sentença arbitral tem força de sentença transitada em julgado, é irrecorrível e não precisa ser homologada, além de ser considerada título executivo judicial.




Serviços Prestados:

Podem ser solucionadas pela Câmara questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser transacionados livremente pelas partes, tais como: problemas advindos de contratos em geral ou casos que envolvam responsabilidade civil (Ex.: acidentes, etc.).

Os conflitos são solucionados com rapidez (um procedimento poderá durar no máximo 180 dias, a não ser que as próprias partes optem por mais tempo), baixo custo e sigilo (apenas as partes envolvidas têm acesso às informações dos procedimentos).

Como posso ter este benefício?

Qualquer pessoa física (desde que maior e capaz) ou jurídica pode registrar um pedido de arbitragem ou mediação.

Para escolher a arbitragem, as partes deverão inserir em seus contratos uma cláusula compromissória. No caso de se instaurar um conflito, e não houver cláusula no contrato, as partes poderão, voluntariamente, procurar a Câmara e assina o compromisso arbitral.

Mais informações:
Rua Voluntários de São Paulo, 3079
Tel.: (17) 3214.9448
(17) 3214.9433
camaradearbitragem@acirpsjriopreto.com.br

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